Traduções Certificadas

Na maioria dos casos, a tradução juramentada destinada a outro país deverá ser certificada segundo as normas desse país por uma entidade oficial local: ministério, embaixada ou consulado. Este procedimento implica, frequentemente, a necessidade de aposição do “selo de apostilha”, em conformidade com a convenção de Haia. Estas diligências, obrigatoriamente sujeitas à disponibilidade das entidades referidas, retardam o envio da sua tradução para o país de destino e aumentam substancialmente os custos.

Uma equipa de profissionais em traduções

Para evitar todas estas inconveniências, qualquer empresa possuímos parcerias com tradutores juramentados locais, aptos a certificar as traduções, sendo estas directamente aceites. Para tal, basta indicar-nos no seu pedido o país de destino: com essa indicação, o nosso parceiro ou um seu representante certifica localmente a tradução, sempre que seja possível.

Traduzimos e certificamos os seus documentos oficiais

. Certidões de nascimento e casamento

. Certificados de óbito

. Cartas de recomendação

. Escrituras notariais

. Licenças

. Contratos

. Cartas de Condução

. Sentenças de Divórcio

. Sentenças Judiciais

. Relatórios e Baixas Médicas

. Informações Financeiras

. Faturas

. Certidões permanentes

. Certidões de registo comercial

. Testamentos

. Outros Documentos

 

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