Os documentos estrangeiros passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respetivo e a assinatura deste agente esteja autenticado com o selo branco conular respetivo.
Uma equipa de profissionais em traduções
Se os documentos particulares lavrados fora de Portugal estiverem legalizados por funcionário público estrangeiro, a legalização carece de valor enquanto se não obtiverem os reconhecimentos exigidos no número anterior.
Estão dispensados de legalização os documentos estrangeiros, que obedeçam às formalidades previstas na Convenção de Haia, relativa à supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia em 5 de Outubro de 1961, nomeadamente contenham a apostilha nela prevista, aposta pela autoridade competente, e se trate de Estado que tenha ratificado a referida Convenção.
Legalização de Documentos Portugueses
Os documentos portugueses que se destinam a produzir efeitos no estrangeiro devem ser devidamente legalizados. O meio mais expedito para esse fim é a Apostilha de Haia, desde que o país de destino dos documentos seja assinante da Convenção de Haia de 1961.
A Apostilha é uma formalidade aposta num documento público que certifica a autenticidade desse documento, reconhecendo assim a assinatura do signatário emissor acto, a qualidade dessa pessoa e, se se der o caso, a autenticidade ou veracidade do selo ou do carimbo que constam do acto que foi praticado por aquele.
Sempre que o país estrangeiro não tiver assinado a Convenção de Haia, a legalização tem de fazer-se através da Embaixada ou Consulado desse páis em Portugal. E neste caso a documentação não será apresentada diretamente nessa embaixada ou consulado, antes tendo de ser autenticada por uma entidade pública. Ministério dos Negócios Estrangeiros ou uma Câmara de Comércio.